Sistema de Registro de Preços
Para ser mais fácil, você precisa aprender como funciona.
Sistema de Registro de Preços – SRP é um sistema de contratação de serviços e aquisição de bens que consiste em registra informações a serem seguidas para futuras contratações. Esse processo gera um documento chamado Ata de Registro de Preços – ARP que vai detalhar o compromisso firmado entre contratante e fornecedor durante o período especificado.
Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas durante período de contrato, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. A vigência de uma Ata de Registro de Preços não pode exceder o período de 12 (doze) meses e pode se encerrar de duas formas, ou pelo consumo de todo o quantitativo registrado ou com o término final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da administração pública a condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. Sua aquisição não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado.
Órgão Participante: órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços. Sua aquisição não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado.
Órgão Não Participante: órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, pega carona à ata de registro de preços.
Importante salientar que o mesmo órgão não participante poderá solicitar até 100% do quantitativo registrado por item e o total de caronas não podem exceder ao dobro ou quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, dependendo sempre das regras do processo.
Obs.1: Esses quantitativos relativos a Carona não são debitados dos quantitativos do órgão gerenciador ou órgão participante.
Obs.2: Caso haja interesse de um órgão não participante em aderir a um produto de uma ATA, entra-se com o pedido conhecido como “carona” junto ao órgão gerenciador, após aprovação do órgão gerenciador o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Neste processo a aquisição será feita através de fornecedor, marca, preço e prazo de entrega já estipulados na ARP.
ATENÇÃO PARA UM PONTO IMPORTANTE!
Como funciona a “Hierarquia” de adesão das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO?
- ATA Federal: Podem aderir Órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
- ATA Estadual: Podem aderir Órgãos Estaduais e Municipais.
- ATA Municipal: Podem aderir Órgãos Municipais.
VANTAGENS
Agilidade e Otimização nas Contratações Públicas:
Sabe todo aquele trabalho que envolve um pregão? Neste formato tudo é simplificado, pois o processo permite que Órgãos gerenciadores, participantes e não participantes possam, durante 12 (doze) meses, usar desse documento para suas aquisições sem precisar administrar um novo pregão.
Economia de Tempo:
Vamos usar o tempo para outras coisas! As aquisições por ARP normalmente demandam menor tempo e trabalho da equipe solicitante e compradora. Por haver um processo já definido com fornecedor, produtos/serviço e termos estabelecidos as etapas são reduzidas e tudo fica mais fácil.
Economia de Dinheiro:
Quem diz comprar mais, negocia mais! Pelo impulso do quantitativo previsto no processo e possível multiplicação dos negócios pelas caronas, os fornecedores certamente oferecerão seus melhores preços.
Verbas Relâmpago:
Sabe aquela verba que você esperou por anos e precisa gastar em dias? Há períodos do ano que algumas verbas aparecem e precisam ser usadas em prazos curtos. Iniciar um processo de licitação inviabiliza muitas vezes o uso do dinheiro, mas com uma ATA rapidamente o órgão pode fazer todo o processo de compra.
Ajudar a Rede:
Juntos somos mais fortes! Fazer um processo por Sistema de Registro de Preço também é ajudar outras Instituições a criarem e melhorarem a acessibilidade. Uma vez que vigente uma Ata de Registro de Preços toda a rede pode se beneficiar e fazer uso do documento para executar compras de forma mais simples e rápidas. Portanto, quando sua administração montar um SRP convide outros parceiros de Núcleos de Acessibilidade para serem órgão participante ou ajude a divulgar para quem deseja pegar carona.
Por fim, essa ferramenta de compra valiosa ajuda no planejamento e execução do projeto, pois durante o período de vigência a compra poderá ser realizada de forma ágil e com segurança, já que será de conhecimento prévio a marca, o preço, o fornecedor, o prazo de entrega e demais regras do processo, tudo para uma melhor aquisição.
Saiba mais sobre a Lei referente ao Sistema de Registro de Preços:
Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Conheça os produtos e processos disponíveis para carona clicando abaixo.
Lista ATA de Registro de Preço.