CONTRACHEQUES EM BRAILE?
No último dia 07 de Outubro de 2020 em Pernambuco foi promulgada a Lei Nº 17.064 que assegura aos servidores públicos estaduais com deficiência visual o direito de receber, mediante requerimento, contracheques e comprovantes de rendimentos confeccionados em Braile.
Segundo a lei, mesmo pedindo para obter as informações em Braile, os servidores manterão o direito de receber os contracheques e rendimentos da maneira convencional, ou seja, eletronicamente através das plataformas digitais.
De acordo com a proposição, o trabalhador deverá solicitar o contracheque em Braile junto ao órgão de origem no qual está vinculado, sem a necessidade de recorrer a terceiros, para saber as informações contidas nele.
E em caso de descumprimento, a lei prevê responsabilização administrativa dos dirigentes dos órgãos públicos estaduais.
Academicamente
A ideia segue o que foi proposto pelo projeto de Lei Nº 2.187/ 2019, onde foi determinado que as instituições de ensino públicas e privadas expeçam a pedido do estudante, diplomas e certificados em formato acessível, inclusive mediante uso do sistema braile e de forma gratuita, devendo também conter os mesmos dados do documento convencional.
Excelentes ideias né?